quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Baobá


O Baobá é uma das árvores mais antigas da terra. Modernos métodos de avaliação, tal como o do carbono radioativo, revelam que uma árvore de 5 metros de diâmetro (a média é de 10 metros) tem 1.010 anos de idade. Antes da utilização de técnicas avançadas, a idade dessas árvores era avaliada pela leitura de datas inscritas no tronco pelos primeiros exploradores alguns deles do século XV(...)
O poeta Diogenes da Cunha Lima, comprou um terreno em Natal, Rio Grande do Norte para salvar uma árvore, um gigantesco baobá.São conhecidas apenas 20 árvores no país. Em Pernambuco estão dezesseis, 3 no Rio Grande do Norte 1 no Ceará e 1 no Rio de Janeiro. O Baobá se transformou num dos principais personagens do livro O Pequeno Principe, de Saint-Exupéry, editado pela primeira vêz, em Nova York, em 1943. Diogenes da Cunha Lima garante que antes de ser famoso na década de 30, Saint-Exupéry pousou seu avião em Natal , e foi na cidade do Sol que êle conheceu o baobá.
"O solo do planeta estava infestado. E um baobá, se a gente custa a descobri-lo, nunca mais se livra dêle Atravanca todo o planeta, é pequeno e os baobás numerosos, o planeta acaba rachando. Meninos! Cuidado com os baobás!" (Antoine de Saint-Exupéry, em O Pequeno Principe.)
Textos transcritos do artigo do Dr. Diogenes da Cunha Lima e Claire Dellatola
Colaboração do Professor Mauricio Wieler

O Baobá em si, é uma árvore muito conhecida, mas ao mesmo tempo muito enigmática. Várias pessoas não conhecem ainda um Baobá, e para cada uma delas, essa árvore exuberante e cheia de mistérios, pode ter um significado diferente.Na África,eles têm o poder do encantamento. São tidos como sagrados (Grifo nosso -CEAFRO).





Palestra com Pedro Kitoko

Pedro Kitoko fala sobre africanidades e direitos humanos em palestra

09/10/2009 - 16:46


O auditório da UAB ficou lotado na noite de quinta-feira, 08/10/2009, durante a realização da palestra Africanidades e Direitos Humanos, ministrada pelo doutor em Saúde Pública pela USP, professor e pesquisador, Pedro Makumbundo Kitoko.

A palestra foi uma realização da Comissão de Estudos Afro-brasileiros – CEAFRO em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. A explanação foi direcionada a um novo modo de convivência, respeito aos direitos e à dignidade humana e, principalmente para a exigência ética de reconhecimento do “outro”.

O evento contou com a participação dos alunos do curso de História e Cultura Afro-brasileira e Africana oferecido pela Ceafro, dos estudantes do ensino médio da escola Joaquim Fonseca, de diretores e supervisores escolares das redes municipal e estadual de ensino, além dos alunos e funcionários da UAB. A secretária municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Ana Angélica Motta, também participou e prestigiou o evento, que foi coordenado por Maria Auxiliadora de Freitas Corrêa.

Pedro Kitoko é um ativo na criação da força tarefa para a superação da fome nas aldeias indígenas e na análise da insegurança alimentar nos quilombos. É presidente do CONSEA-ES, atuou no mapeamento da alimentação infantil em diferentes municípios brasileiros e faz parte do combate à fome em África desde 1970.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Lei Nº 10.639/03

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003